Valor das taxas de portagem reduzido em várias autoestradas

Corporativo

O Conselho de Ministros anunciou, no passado dia 22 de outubro, a decisão de redução do valor das taxas de portagem em várias autoestradas que servem maioritariamente as regiões do Interior do país. Trata-se de uma medida de promoção da coesão territorial e que tem como objetivo incrementar a utilização de vias de alta prestação, mais seguras e eficientes.

A entrada em vigor do novo regime de descontos está prevista para 1 de janeiro de 2021 e é de acesso universal, mas dependente da instalação de um dispositivo eletrónico nos veículos.

O novo modelo de descontos contempla a redução de 25% para os veículos de classe 1 e 2, a partir do 8º dia de utilização em cada mês na mesma via, desde que se verifique pelo menos uma viagem por dia em sete dias anteriores, seguidos ou interpolados. Este desconto vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias: A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 (Albergaria (IP 1) -Vilar Formoso) – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 (Vila Real - Bragança) – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 (Atalaia (A 23) - Coimbra Sul) e A13-1 - Subconcessão do Pinhal Interior.

É ainda previsto um aumento dos descontos previstos no regime em vigor para os veículos de transporte rodoviário de mercadorias (classes 2, 3 e 4), o qual não é cumulativo com o novo modelo de descontos. Assim, a partir de janeiro de 2021, estes veículos passam a beneficiar de uma redução do valor de portagens de 35%, quando circulam nestas vias durante o dia, e de uma redução de 55%, quando utilizam estas vias em período noturno. O desconto de 55% vigora igualmente aquando da utilização por parte dos veículos de transporte de mercadorias durante os fins de semana e feriados.
Este regime de descontos é também agora alargado, pela primeira vez, ao transporte rodoviário de passageiros

Para além dos lanços e sublanços referidos para as classes 1 e 2, os veículos de transportes de mercadorias e de passageiros beneficiam também destes descontos na Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29) e, em todos os casos, desde que, e apenas se, munidos de um dispositivo eletrónico.

As determinações constantes da Resolução aprovada em Conselho de Ministros serão regulamentadas através de uma portaria conjunta das áreas governativas da Coesão Territorial, Infraestruturas e Finanças.

Toda a informação disponível no Portal do Governo da República Portuguesa.